
OAB/RS 544
Recuperação Judicial de
POLIDORA DE BASALTO BRISTOT LTDA. – ME, CNPJ nº 89.793.145/0001-09
ELCIANE DALL AGNOL – ME (“MARMOTEC”), CNPJ nº 05.934.018/0001-84
Avisos
A Administração Judicial mantém a presente página para acompanhamento do processo judicial de recuperação judicial das sociedades empresárias:
Recuperação Judicial de
POLIDORA DE BASALTO BRISTOT LTDA. – ME, CNPJ nº 89.793.145/0001-09
ELCIANE DALL AGNOL – ME (“MARMOTEC”), CNPJ nº 05.934.018/0001-84
Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5023082-75.2026.8.21.0010/RS
VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE CAXIAS DO SUL - RS
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Acompanhamento processual com cadastro: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal
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Consulta pública processual: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
Habilitação/Divergência de Crédito
Para apresentação de habilitação ou divergência de crédito extrajudicial, é necessário o envio do requerimento próprio nesse sentido, juntamente com as informações e documentação relacionados no art. 9º da Lei nº 11.101/2005:
“Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º , desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”
CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO PARA ENVIAR SUA HABILITAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO: